Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018757 |
| Data do Acordão: | 03/11/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA. EFEITO SUSPENSIVO. |
| Sumário: | I - O recurso de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras deve ser tramitado como o processo de impugnação judicial, nos termos dos art.ºs 120º e ss. do CPT, com as necessárias adaptações. II - Tal não impede que seja declarado o efeito suspensivo do recurso, previsto no art.º 130º, 2, da LPTA, logo que prestada caução que garanta a receita tributária aduaneira liquidada. |
| Nº Convencional: | JSTA00053887 |
| Nº do Documento: | SA219980311018757 |
| Data de Entrada: | 11/09/1994 |
| Recorrente: | FÁBRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART120. LPTA85 ART130 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/12/07 IN AD N401 PAG568.; AC STA DE 1995/07/19 IN AD N410 PAG170. |
| Aditamento: | |