Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018757
Data do Acordão:03/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA.
EFEITO SUSPENSIVO.
Sumário:I - O recurso de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras deve ser tramitado como o processo de impugnação judicial, nos termos dos art.ºs 120º e ss. do CPT, com as necessárias adaptações.
II - Tal não impede que seja declarado o efeito suspensivo do recurso, previsto no art.º 130º, 2, da LPTA, logo que prestada caução que garanta a receita tributária aduaneira liquidada.
Nº Convencional:JSTA00053887
Nº do Documento:SA219980311018757
Data de Entrada:11/09/1994
Recorrente:FÁBRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA 2J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CPT91 ART120.
LPTA85 ART130 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/12/07 IN AD N401 PAG568.; AC STA DE 1995/07/19 IN AD N410 PAG170.
Aditamento: