Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007041 |
| Data do Acordão: | 12/02/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE COLUMBOFILIA DISCIPLINA DESPORTIVA PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO RECURSO CONTENCIOSO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL AUDIENCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - Segundo dispõe o paragrafo unico do artigo 82 do Decreto n. 32946 não ha recurso contencioso da decisão do Subsecretario de Estado da Juventude e Desportos proferida em recurso hierarquico e em materia de disciplina desportiva. II - Aquela disposição não e inconstitucional, por violadora do n. 10 do artigo 8 da Constituição Politica da Republica Portuguesa, visto que o direito de defesa esta garantido aos arguidos pela obrigação da sua audiencia e pela existencia do recurso hierarquico em dois graus.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021108 |
| Nº do Documento: | SA119661202007041 |
| Recorrente: | FED PORTUGUESA DE COLUMBOFILIA |
| Recorrido 1: | SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS - AGUIAR , DUARTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 315 |
| Referência Publicação 1: | AD N63 ANOVI PAG316 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1965/04/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | D 32946 DE 1943/08/03 ART82 PARUNICO. CONST33 ART8 N10. |