Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007041
Data do Acordão:12/02/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE COLUMBOFILIA
DISCIPLINA DESPORTIVA
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - Segundo dispõe o paragrafo unico do artigo 82 do Decreto n. 32946 não ha recurso contencioso da decisão do Subsecretario de Estado da Juventude e Desportos proferida em recurso hierarquico e em materia de disciplina desportiva.
II - Aquela disposição não e inconstitucional, por violadora do n. 10 do artigo 8 da Constituição Politica da Republica Portuguesa, visto que o direito de defesa esta garantido aos arguidos pela obrigação da sua audiencia e pela existencia do recurso hierarquico em dois graus.*
Nº Convencional:JSTA00021108
Nº do Documento:SA119661202007041
Recorrente:FED PORTUGUESA DE COLUMBOFILIA
Recorrido 1:SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS - AGUIAR , DUARTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:315
Referência Publicação 1:AD N63 ANOVI PAG316
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1965/04/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:D 32946 DE 1943/08/03 ART82 PARUNICO.
CONST33 ART8 N10.