Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024697
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IMPUGNAÇÃO GRACIOSA.
TAXA MUNICIPAL.
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:Não deverá ser rejeitada a impugnação em que o contribuinte depois de apresentar impugnação da liquidação dirigida ao presidente da câmara e pedir a respectiva apreciação a liquidação foi mantida e ordenada a remessa da mesma impugnação ao tribunal, apesar de, nos termos do art. 22º 2 da Lei 1/87, de 6-1, se estabelecer que da liquidação de uma taxa pelo município cabe impugnação graciosa.
Nº Convencional:JSTA00054271
Nº do Documento:SA220000621024697
Data de Entrada:01/19/2000
Recorrente:PETRÓLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL SA
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N1 ART22 N2 ART4 N1.
CPA91 ART159.
CPC96 ART762 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23544 DE 1999/12/07.; AC STA PROC22230 DE 1999/11/24.; AC STA PROC24016 DE 1999/11/03.; AC STA PROC24502 DE 2000/04/05.
Aditamento: