Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008155 |
| Data do Acordão: | 01/21/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | DOMINIO PRIVADO DO ESTADO REMIÇÃO DE FORO LAUDEMIO RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS ACTO INTERNO ACTO OPINATIVO FOROS DO ESTADO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS |
| Sumário: | I - O Estado, como titular do dominio directo, encontra-se sujeito ao exercicio do direito de remição de foros, nos termos da lei civil, aplicando-se, portanto, e em principio, o regime do direito privado. II - As decisões da Administração sobre um pedido de restituição de importancias que o particular considere pagas indevidamente por errada liquidação nessa materia não envolve, portanto, uma definição por forma autoritaria do direito aplicavel ao caso concreto, tendo o mero alcance de uma opinião ou orientação de ambito interno. III - Os despachos meramente opinativos não entram no conceito de actos administrativos stricto sensu, não sendo por tal susceptiveis de provocar a apreciação da sua legalidade atraves do recurso directo de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00016789 |
| Nº do Documento: | SA119710121008155 |
| Data de Entrada: | 03/20/1970 |
| Recorrente: | ALBUQUERQUE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 52 |
| Referência Publicação 1: | AD N112 ANOX PAG506 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1970/02/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PRIV. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART50. CCIV66 ART1304. LOSTA56 ART15 N1. DL 29840 DE 1939/08/18 ART4 B. DL 47599 DE 1967/03/22 ART1. |
| Aditamento: | A gestão do dominio privado do Estado compete por lei ao Ministro das Finanças. |