Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008155
Data do Acordão:01/21/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DOMINIO PRIVADO DO ESTADO
REMIÇÃO DE FORO
LAUDEMIO
RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
ACTO INTERNO
ACTO OPINATIVO
FOROS DO ESTADO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:I - O Estado, como titular do dominio directo, encontra-se sujeito ao exercicio do direito de remição de foros, nos termos da lei civil, aplicando-se, portanto, e em principio, o regime do direito privado.
II - As decisões da Administração sobre um pedido de restituição de importancias que o particular considere pagas indevidamente por errada liquidação nessa materia não envolve, portanto, uma definição por forma autoritaria do direito aplicavel ao caso concreto, tendo o mero alcance de uma opinião ou orientação de ambito interno.
III - Os despachos meramente opinativos não entram no conceito de actos administrativos stricto sensu, não sendo por tal susceptiveis de provocar a apreciação da sua legalidade atraves do recurso directo de anulação.
Nº Convencional:JSTA00016789
Nº do Documento:SA119710121008155
Data de Entrada:03/20/1970
Recorrente:ALBUQUERQUE , MARIA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:52
Referência Publicação 1:AD N112 ANOX PAG506
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1970/02/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PRIV. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CONST33 ART50.
CCIV66 ART1304.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 29840 DE 1939/08/18 ART4 B.
DL 47599 DE 1967/03/22 ART1.
Aditamento:A gestão do dominio privado do Estado compete por lei ao Ministro das Finanças.