Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028/23.2BELLE |
| Data do Acordão: | 02/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão do TCA que declarou incompetente a jurisdição administrativa, uma vez que em tais circunstâncias a decisão a proferir pelo STA nem sequer evitaria um possível conflito de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33300 |
| Nº do Documento: | SA120250213028/23 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | INCF – INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |