Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002424
Data do Acordão:03/16/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:AMNISTIA
CONTENCIOSO ADUANEIRO
UTILIZAÇÃO ANTERIOR A VERIFICAÇÃO
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:I - Consistindo o ilicito - por que foi proferida condenação - em ter-se utilizado a mercadoria importada antes que fosse verificada pelos serviços alfandegarios (artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, referido ao artigo 87, paragrafo 2, da Reforma Aduaneira), não estando em discussão os correspondentes direitos e demais imposições, e aquela indevida utilização, e não o pagamento destes, que tem de considerar-se para efeitos da amnistia do artigo
2, alinea x), da Lei 17/82, de 2-7.
II - Porque ja foi consumida essa mercadoria - o que tornou inviavel a exigida verificação previa -, não e possivel dar satisfação aquela obrigação legal.
Dai a não aplicação, ao caso, do mencionado beneficio.
Nº Convencional:JSTA00005344
Nº do Documento:SA219830316002424
Data de Entrada:12/02/1982
Recorrente:BAPTISTA , FERNANDO
Recorrido 1:ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGEM EXPORTAÇÃO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:195
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART87 PAR2.
CADU41 ART11 ART50 ART51.
CP82 ART125 N3.
L 17/82 DE 1982/07/02 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1871 DE 1982/04/14.
AC STA PROC2081 DE 1982/07/09.