Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002424 |
| Data do Acordão: | 03/16/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | AMNISTIA CONTENCIOSO ADUANEIRO UTILIZAÇÃO ANTERIOR A VERIFICAÇÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Consistindo o ilicito - por que foi proferida condenação - em ter-se utilizado a mercadoria importada antes que fosse verificada pelos serviços alfandegarios (artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, referido ao artigo 87, paragrafo 2, da Reforma Aduaneira), não estando em discussão os correspondentes direitos e demais imposições, e aquela indevida utilização, e não o pagamento destes, que tem de considerar-se para efeitos da amnistia do artigo 2, alinea x), da Lei 17/82, de 2-7. II - Porque ja foi consumida essa mercadoria - o que tornou inviavel a exigida verificação previa -, não e possivel dar satisfação aquela obrigação legal. Dai a não aplicação, ao caso, do mencionado beneficio. |
| Nº Convencional: | JSTA00005344 |
| Nº do Documento: | SA219830316002424 |
| Data de Entrada: | 12/02/1982 |
| Recorrente: | BAPTISTA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGEM EXPORTAÇÃO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/06/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 195 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART87 PAR2. CADU41 ART11 ART50 ART51. CP82 ART125 N3. L 17/82 DE 1982/07/02 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1871 DE 1982/04/14. AC STA PROC2081 DE 1982/07/09. |