Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029704
Data do Acordão:11/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
COSTUREIRA EXTERNA
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INSCRIÇÃO
DIUTURNIDADES
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O âmbito dos poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo no recurso jurisdicional é delimitado pela sentença do T.A.C. nos exactos termos em que foi proferida.
II - A violação do princípio constitucional da igualdade só releva quando o acto administrativo é praticado no uso de poderes discricionários.
III - Como simples prestadoras de serviço autónomo (à peça ou à tarefa), segundo as regras e cláusulas de um verdadeiro contrato de direito privado, sem qualquer sujeição ou subordinação à autoridade e direcção da entidade pública O.G.F.E., essas costureiras não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na Caixa Geral de Aposentações - arts. 1 n. 1 e n. 2 al. a) do Estatuto da Aposentação.
IV - E porque não inscritas na C. G. de Aposentações durante o período temporal em que permaneceram na situação referida em III, não lhes poderia ser atribuído e reconhecido o direito às diuturnidades em abstracto correspondentes a esse período, face ao preceituado no n. 1 do art. 3 do Dec-Lei n. 330/76 de 7/5.
Nº Convencional:JSTA00033457
Nº do Documento:SA119911119029704
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:OLIVEIRA , FRANCELINA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / CONTRATO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N3 N5.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N3.
DL 43977 DE 1967/10/21 ART1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART53 N1.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART48 PAR6.
DL 218/76 DE 1976/03/27 ART1 ART3.
DL 381/82 DE 1982/09/15 ART29 N2 ART37 N2.
CONST82 ART13 N1 ART115 N2 ART266.
EA72 ART1 N2 A.
CCIV66 ART7 ART9.
DL 246/80 DE 1980/07/24.
PORT 791/79 DE 1979/12/28.
CPC67 ART668 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25129 DE 1988/01/14 IN BMJ N373 PAG571.
AC STA PROC19686 DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG628.
AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
AC STA PROC29429 DE 1991/09/24.
AC STA PROC29491 DE 1991/10/22.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1981/05/28.
P PGR 61/81 DE 1981/03/13.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG152.