Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0818/02
Data do Acordão:02/06/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
OBJECTO DO RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - Não há relação de mera confirmatividade entre dois actos administrativos, ainda que decidam no mesmo sentido sobre a mesma pretensão ou sobre o mesmo aspecto da relação jurídica administrativa, desde que sejam diferentes os pressupostos de direito ou de facto relevantes.
II - O objecto imediato do recurso hierárquico é o concreto acto do subalterno que o interessado submete a reapreciação do superior. É ilegal o despacho que rejeita o recurso hierárquico por falta de objecto idóneo ( artº 173º/b) do CPA), com fundamento em que o fim último dos interessados é questionar um acto normativo anterior de que o acto do subalterno fez aplicação.
Nº Convencional:JSTA00058746
Nº do Documento:SA1200302060818
Data de Entrada:05/15/2002
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART166 ART173 B.
Aditamento: