Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0818/02 |
| Data do Acordão: | 02/06/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO. RECURSO HIERÁRQUICO. OBJECTO DO RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I - Não há relação de mera confirmatividade entre dois actos administrativos, ainda que decidam no mesmo sentido sobre a mesma pretensão ou sobre o mesmo aspecto da relação jurídica administrativa, desde que sejam diferentes os pressupostos de direito ou de facto relevantes. II - O objecto imediato do recurso hierárquico é o concreto acto do subalterno que o interessado submete a reapreciação do superior. É ilegal o despacho que rejeita o recurso hierárquico por falta de objecto idóneo ( artº 173º/b) do CPA), com fundamento em que o fim último dos interessados é questionar um acto normativo anterior de que o acto do subalterno fez aplicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00058746 |
| Nº do Documento: | SA1200302060818 |
| Data de Entrada: | 05/15/2002 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART166 ART173 B. |
| Aditamento: | |