Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030026 |
| Data do Acordão: | 11/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PENA DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE |
| Sumário: | I - Face ao disposto no art. 76 - 2 da LPTA a circunstância de poder ser fácil e exactamente calculada a quantia que o requerente deixaria de receber com a execução do acto que lhe aplicou a pena de inactividade, não será impeditiva do juízo de difícil reparação a que a lei se reporta no n. 1 - a) do mesmo artigo. II - O art. 33-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local ( ED/84 ) aprovado pelo art. 1 do DL. n. 24/84, de 16 de Janeiro, contém uma directiva de suspensabilidade da eficácia da pena de inactividade que só será desaconselhada provadas que estejam circunstâncias especialmente graves atinentes à personalidade do arguido e a circunstâncias especiais do funcionamento do serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00033375 |
| Nº do Documento: | SA119911112030026 |
| Data de Entrada: | 10/24/1991 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | MANSO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART7 ART11 N1 B ART12 N5 ART23 N2 B ART25 N1 ART27 N2. DL 100/84 ART52 N1 N4. LPTA85 ART76 N2. |