Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030026
Data do Acordão:11/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PENA DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
Sumário:I - Face ao disposto no art. 76 - 2 da LPTA a circunstância de poder ser fácil e exactamente calculada a quantia que o requerente deixaria de receber com a execução do acto que lhe aplicou a pena de inactividade, não será impeditiva do juízo de difícil reparação a que a lei se reporta no n. 1 - a) do mesmo artigo.
II - O art. 33-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local
( ED/84 ) aprovado pelo art. 1 do DL. n. 24/84, de 16 de Janeiro, contém uma directiva de suspensabilidade da eficácia da pena de inactividade que só será desaconselhada provadas que estejam circunstâncias especialmente graves atinentes à personalidade do arguido e a circunstâncias especiais do funcionamento do serviço.
Nº Convencional:JSTA00033375
Nº do Documento:SA119911112030026
Data de Entrada:10/24/1991
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:MANSO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:EDF84 ART7 ART11 N1 B ART12 N5 ART23 N2 B ART25 N1 ART27 N2.
DL 100/84 ART52 N1 N4.
LPTA85 ART76 N2.