Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01117/15 |
| Data do Acordão: | 11/09/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO INDEFERIMENTO DO PEDIDO CONHECIMENTO NULIDADE FORMA RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que, atento o carácter extraordinário da revista excepcional prevista no artigo 150.º do CPTA, não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo tais nulidades ser arguidas perante o tribunal recorrido mediante reclamação, nos termos do artigo 615.º, n.º 4 do Código de Processo Civil. II - Em casos justificados e quando tal se revele legalmente possível – o que não sucede no dos autos -, o STA tem admitido a convolação de recurso excepcional de revista em reclamação para o Tribunal a quo, ou mesmo determinado a baixa dos autos ao Tribunal a quo para prévia pronúncia deste sobre alegadas nulidades do acórdão recorrido indevidamente suscitadas em recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21130 |
| Nº do Documento: | SA22016110901117 |
| Data de Entrada: | 09/18/2015 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |