Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01117/15
Data do Acordão:11/09/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESPACHO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO
CONHECIMENTO
NULIDADE
FORMA
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que, atento o carácter extraordinário da revista excepcional prevista no artigo 150.º do CPTA, não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo tais nulidades ser arguidas perante o tribunal recorrido mediante reclamação, nos termos do artigo 615.º, n.º 4 do Código de Processo Civil.
II - Em casos justificados e quando tal se revele legalmente possível – o que não sucede no dos autos -, o STA tem admitido a convolação de recurso excepcional de revista em reclamação para o Tribunal a quo, ou mesmo determinado a baixa dos autos ao Tribunal a quo para prévia pronúncia deste sobre alegadas nulidades do acórdão recorrido indevidamente suscitadas em recurso excepcional de revista.
Nº Convencional:JSTA000P21130
Nº do Documento:SA22016110901117
Data de Entrada:09/18/2015
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: