Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:064/12.4BESNT.SA1
Data do Acordão:10/07/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não podem ser objecto do recurso de revista questões que não foram objeto do acórdão do TCA recorrido.
II - O meio processual adequado para obter a uniformização de jurisprudência é o “recurso para uniformização de jurisprudência” (art. 284.º do CPPT) e não o recurso de revista (art. 285.º do CPPT).
III - Não pode admitir-se a revista se na questão que o recorrente pretende ver reapreciada, tal como por ele conformada, assenta em pressupostos factuais - factos e conclusões de facto - que não ficaram provados pelas instâncias, num julgamento que não podemos sindicar.
Nº Convencional:JSTA000P36147
Nº do Documento:SA220261007064/12
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: