Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039267 |
| Data do Acordão: | 01/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONTAGEM DE PRAZO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO FALTA DE OBJECTO DEVER LEGAL DE DECIDIR SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | I - O prazo de recurso hierárquico sendo normalmente de 30 dias, art. 168 do C.P.A., conta-se a partir da data da notificação do acto ao recorrente, devendo considerar-se como notificação válida aquela em que o funcionário declara por escrito ter dado conhecimento a recorrente do acto impugnado, declarando expressamente, e por escrito, a recorrente, de que em certa data tomara conhecimento do acto impugnado. II - Não é de conhecer, por falta de objecto, o recurso hierárquico interposto de acto tácito de indeferimento quando sobre a questão já fora proferida decisão expressa ainda que não notificada a recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00045822 |
| Nº do Documento: | SA119970114039267 |
| Data de Entrada: | 12/14/1995 |
| Recorrente: | FIDALGO , LAURA |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1995/10/03 / DE 1995/10/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART168. |
| Aditamento: | O acto administrativo encontra-se fundamentado "per relationem" quando remete expressamente para informações insertas no processo administrativo e cujos fundamentos assim absorve. |