Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039267
Data do Acordão:01/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONTAGEM DE PRAZO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
FALTA DE OBJECTO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - O prazo de recurso hierárquico sendo normalmente de 30 dias, art. 168 do C.P.A., conta-se a partir da data da notificação do acto ao recorrente, devendo considerar-se como notificação válida aquela em que o funcionário declara por escrito ter dado conhecimento a recorrente do acto impugnado, declarando expressamente, e por escrito, a recorrente, de que em certa data tomara conhecimento do acto impugnado.
II - Não é de conhecer, por falta de objecto, o recurso hierárquico interposto de acto tácito de indeferimento quando sobre a questão já fora proferida decisão expressa ainda que não notificada a recorrente.
Nº Convencional:JSTA00045822
Nº do Documento:SA119970114039267
Data de Entrada:12/14/1995
Recorrente:FIDALGO , LAURA
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1995/10/03 / DE 1995/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPA91 ART168.
Aditamento:O acto administrativo encontra-se fundamentado "per relationem" quando remete expressamente para informações insertas no processo administrativo e cujos fundamentos assim absorve.