Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016131 |
| Data do Acordão: | 04/29/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DOS COMBUSTIVEIS TAXA DE ARMAZENAGEM RECLAMAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - As reclamações relativas a taxas não estão consideradas genericamente na lei fiscal. II - Os tribunais das contribuições e impostos carecem de competencia para conhecer da impugnação contra a liquidação da taxa de armazenagem feita pela Direcção-Geral dos Combustiveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00017492 |
| Nº do Documento: | SA219700429016131 |
| Data de Entrada: | 07/07/1969 |
| Recorrente: | SACOR SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 232 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART3 ART5 ART19 ART24 ART37 ART38. DL 37689 DE 1949/12/27 ART2. DL 43383 DE 1960/12/07. D 16733 DE 1929/04/13. |