Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016131
Data do Acordão:04/29/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS COMBUSTIVEIS
TAXA DE ARMAZENAGEM
RECLAMAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - As reclamações relativas a taxas não estão consideradas genericamente na lei fiscal.
II - Os tribunais das contribuições e impostos carecem de competencia para conhecer da impugnação contra a liquidação da taxa de armazenagem feita pela Direcção-Geral dos Combustiveis.
Nº Convencional:JSTA00017492
Nº do Documento:SA219700429016131
Data de Entrada:07/07/1969
Recorrente:SACOR SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:232
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART3 ART5 ART19 ART24 ART37 ART38.
DL 37689 DE 1949/12/27 ART2.
DL 43383 DE 1960/12/07.
D 16733 DE 1929/04/13.