Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010496
Data do Acordão:06/15/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE INDEFERIMENTO
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
CONGELAMENTO DE BENS
Sumário:Não se justifica a suspensão da instancia em recurso interposto de acto administrativo que indeferiu o pedido de declaração de caducidade de medida de congelamento de bens, muito embora corra termos outro recurso da decisão que decretou aquela medida administrativa, nomeadamente quando este segundo recurso foi rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00010909
Nº do Documento:SA119780615010496
Data de Entrada:02/25/1977
Recorrente:MAGALHÃES , AFONSO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1108
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1977/01/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INCIDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONGEL BENS.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART14.
CPC67 ART266 ART276 N1 C N3 ART279 N1 ART287 E ART447 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/11/17 IN AD N195 PAG319.
AC STA PROC10111 DE 1978/03/16.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1306.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG42.