Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004357
Data do Acordão:04/12/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DELITO ADUANEIRO
DESCAMINHO
AUTOR MATERIAL
Sumário:O tripulante que faz passar, fraudulentamente, pela alfandega, sem o pagamento dos direitos, mercadoria a eles sujeita pratica delito de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00019451
Nº do Documento:SA419670412004357
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ESTEVES , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:6
Referência Publicação 1:AD N68-69 ANOVI PAG1390
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 PAR1.