Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007527 |
| Data do Acordão: | 03/22/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS INDEMNIZAÇÃO DESPESA COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL |
| Sumário: | No contrato de empreitada de obras publicas em que o empreiteiro pede indemnização ao Estado por incumprimento do contrato em virtude de as maquinas e equipamento terem sido fornecidas em mas condições, tal indemnização devera ser calculada tendo em conta as despesas suportadas pelo empreiteiro com a conservação das maquinas, a correspondente ao aluguer de outras maquinas e, quanto ao atraso na execução da obra, o que advenha da demora na entrega de equipamento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018097 |
| Nº do Documento: | SA119680322007527 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | RAMALHEIRA , ANGELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 106 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART848. CCIV66 ART661 N2 ART704. |