Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007527
Data do Acordão:03/22/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
INDEMNIZAÇÃO
DESPESA COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
Sumário:No contrato de empreitada de obras publicas em que o empreiteiro pede indemnização ao Estado por incumprimento do contrato em virtude de as maquinas e equipamento terem sido fornecidas em mas condições, tal indemnização devera ser calculada tendo em conta as despesas suportadas pelo empreiteiro com a conservação das maquinas, a correspondente ao aluguer de outras maquinas e, quanto ao atraso na execução da obra, o que advenha da demora na entrega de equipamento.*
Nº Convencional:JSTA00018097
Nº do Documento:SA119680322007527
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:RAMALHEIRA , ANGELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:106
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CADM40 ART848.
CCIV66 ART661 N2 ART704.