Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000715
Data do Acordão:01/28/1954
Tribunal:PLENO
Relator:MOTA VEIGA
Descritores:CARGO PUBLICO
CONSELHO PROVINCIAL
JUNTA DE PROVINCIA
PROFESSOR DO ENSINO LICEAL
FALTA INJUSTIFICADA
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
Sumário:O cargo de presidente do conselho provincial e da junta de provincia não e de exercicio obrigatorio, podendo o eleito livremente escusar-se.
Assim, as faltas dadas ao serviço por funcionario publico eleito para esse cargo não podem considerar-se justificadas se o eleito não tinha autorização ministerial para o respectivo exercicio.
Nº Convencional:JSTA00000150
Nº do Documento:SAP19540128000715
Data de Entrada:01/23/1953
Recorrente:TRINDADE , ALBERTO
Recorrido 1:MINEN
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:0
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3990.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CADM42 ART287 N5 ART290 PAR1 ART307 N4 ART320.
D 26175 DE 1935/12/31 ART14.
ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART138.