Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020562
Data do Acordão:12/05/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
AUDIENCIA E DEFESA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
Sumário:I - Muito embora se mantenha em vigor o R.D. aprovado pelo Decreto de 22.2.1913, a publicação das penas disciplinares no D.R. foi abolida pelo art. 67 n. 1 do
E.D. aprovado pelo D.L. 191-D/79 de 25.6.
II - Não constitui falta de audiencia do arguido, geradora de nulidade processual por não concretização quer do dever funcional infringido quer dos preceitos legais violados, se a nota de culpa contem de forma individualizada, com menção das circunstancias de tempo, modo e lugar, os factos imputados ao arguido e nela se faz referencia especifica aos deveres funcionais infringidos.
III - Padece de vicio de forma, por insuficiente fundamentação, o acto recorrido ao afastar-se da pena proposta pelo instrutor (de suspensão para demissão) utiliza a expressão "infracções manifestamente graves" pois fica-se sem saber minimamente qual a real e concreta motivação do acto e qual o criterio utilizado para proferir uma decisão em contradição com a proposta do instrutor.
Nº Convencional:JSTA00033399
Nº do Documento:SA119911205020562
Data de Entrada:03/27/1984
Recorrente:NETO , ANTIDIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1984/01/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DE 1913/02/22 ART5 ART6 N10 ART14 ART19 ART21 ART23 ART24 PARUNICO.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART36 N2.
EDF79 ART5 N2 ART57 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15111 DE 1982/01/08.