Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027868
Data do Acordão:02/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
COMPETENCIA PROPRIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - No regime do art. 23 do DL 329/87, de 23/9, os Secretarios de Estado gozam de competencia propria, embora delegada, cabendo directamente recurso contencioso dos seus actos, e não recurso hierarquico para o Ministro.
II - Interposto aquele recurso hierarquico, e legal o despacho ministerial que diz não tomar conhecimento do recurso, por o acto do Secretario de Estado ser contenciosamente recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00030259
Nº do Documento:SA119910221027868
Data de Entrada:12/05/1989
Recorrente:VAZ , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1989/09/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 F ART17 N4.
CONST82 ART168.
CONST89 ART168.
DL 329/87 DE 1987/09/23 ART23.
ETAF84 ART7 ART26 N1.