Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022562 |
| Data do Acordão: | 03/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TAXA MUNICIPAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - No domínio da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, a impugnação judicial das taxas autárquicas era precedida por uma reclamação graciosa necessária perante os órgãos executivos das autarquias locais. II - Esse regime de reclamação graciosa necessária só foi revogado no dia 1.1.99, com a entrada em vigor do art. 30 n. 1, da Lei n. 42/98, de 6 de Agosto. III - Por isso, a impugnação tinha de ser entregue no prazo de 8 dias a contar da notificação da decisão que indeferisse a reclamação graciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00051121 |
| Nº do Documento: | SA219990317022562 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | CARLOS PENAFORT LDA |
| Recorrido 1: | CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1997/07/04 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/06/01 ART22. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. CPCI63 ART1. LFL79 ART17. DL 98/84 DE 1984/03/29 ART19 N3. L 42/98 DE 1998/08/06 ART30 N1 ART36 ART37. CPTRIB91 ART123. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/01/28 IN AD N440 PÁG1101. |