Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022562
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TAXA MUNICIPAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - No domínio da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, a impugnação judicial das taxas autárquicas era precedida por uma reclamação graciosa necessária perante os órgãos executivos das autarquias locais.
II - Esse regime de reclamação graciosa necessária só foi revogado no dia 1.1.99, com a entrada em vigor do art. 30 n. 1, da Lei n. 42/98, de 6 de Agosto.
III - Por isso, a impugnação tinha de ser entregue no prazo de 8 dias a contar da notificação da decisão que indeferisse a reclamação graciosa.
Nº Convencional:JSTA00051121
Nº do Documento:SA219990317022562
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:CARLOS PENAFORT LDA
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1997/07/04 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/06/01 ART22.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CPCI63 ART1.
LFL79 ART17.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART19 N3.
L 42/98 DE 1998/08/06 ART30 N1 ART36 ART37.
CPTRIB91 ART123.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/01/28 IN AD N440 PÁG1101.