Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001561 |
| Data do Acordão: | 05/23/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 |
| Sumário: | A inconstitucionalidade do direito anterior a Constituição de 1976 afere-se a luz das normas nesta contidas e não na Constituição de 1933. Assim, esse direito não sofrera de inconstitucionalidade desde que se mostre conforme a lei fundamental de 1976 e aos principios nela consignados. E o que acontece com relação aos diplomas de 1973 respeitantes as receitas para a CRPQF. |
| Nº Convencional: | JSTA00003956 |
| Nº do Documento: | SA219840523001561 |
| Data de Entrada: | 03/07/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ACADEMIA CIENTIFICA DE BELEZA MADAME CAMPOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 443 |
| Referência Publicação 1: | AD N274 ANOXXIII PAG1142 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST33. CONST76. CONST82 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 H ART202 ART293. D 30270 DE 1940/01/12. D 305/73 DE 1973/06/12. PORT 417/73 DE 1973/06/12. |