Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031431
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
FUNCIONÁRIO JUDICIAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Só há nulidade de sentença por omissão de pronúncia
(art. 668, n. 1, alínea d), do Cód. P. Civil) quando se ignora questão de que se devia conhecer, como se não tivesse sido suscitada.
II - O art. 107, alínea a), do Decreto-Lei n. 376/87, de
11 de Dezembro, não é inconstitucional por violação do art. 220, n. 3, ou do art. 168, n. 1, alínea g), da Constituição da República.
III - Não há falta de fundamentação de uma deliberação sobre classificação de serviço de um funcionário judicial quando dela constam, por remissão para o relatório e proposta do inspector, os elementos necessários para se apreenderem com clareza e coerência os motivos que determinaram tal classificação, tanto sob o aspecto positivo como negativo.
Nº Convencional:JSTA00036661
Nº do Documento:SA119930225031431
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:PAIVA , MOISES
Recorrido 1:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIEMNTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 ART668 N1 D.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART90 N1 C ART95 ART107 A.
CONST89 ART168 N1 G ART219 ART220 N3 ART266.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART149 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.