Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025037 |
| Data do Acordão: | 06/25/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO DE EXECUÇÃO. INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS. TÍTULO DE REVERSÃO. |
| Sumário: | A responsabilidade dos gestores por dívidas das respectivas sociedades que não constituam contribuições ou impostos, cobráveis através da execução fiscal, não está estabelecida no Código de Processo Tributário, mas no Código das Sociedades Comerciais, não permitindo este diploma legal ao credor exigir o pagamento do seu crédito, em execução fiscal instaurada só contra a sociedade, com base num título em que ele não figura como devedor. |
| Nº Convencional: | JSTA00062155 |
| Nº do Documento: | SAP20030625025037 |
| Data de Entrada: | 04/11/2002 |
| Recorrente: | INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA - MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC22954 DE 1999/04/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16. CPTRIB91 ART11 ART13 ART23 ART233 ART239. DL 282/88 DE 1988/12/08 ART28. LGT98 ART24. CSC86 ART64 ART78 ART79. |
| Aditamento: | |