Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016659 |
| Data do Acordão: | 10/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | MERCADORIA DEMORADA TAXA DE ARMAZENAGEM TRATADO DE ROMA ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE |
| Sumário: | I - As mercadorias despachadas nos termos do art. 639 do Regulamento das Alfândegas estão sujeitas ao pagamento de todos os encargos e imposições devidas, acrescidos da percentagem de 5% sobre o seu valor (parágrafo 2 do mesmo art.). II - Essa percentagem de 5% radica a sua legitimação como condição de desalfandegamento de mercadorias para além do prazo legalmente fixado, nada tendo a ver com a passagem das mercadorias pela fronteira. III - Tal imposição pecuniária deve qualificar-se como sanção processual, pelo que não configura qualquer encargo de efeito equivalente a direitos aduaneiros. IV - A mesma imposição aplica-se, no quadro do condicionalismo legal do parágrafo 2 do art. 639 do RA, tanto em relação às mercadorias importadas dos Estados membros comunitários como em relação às mercadorias originárias ou provenientes de países terceiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00042718 |
| Nº do Documento: | SA219951011016659 |
| Data de Entrada: | 05/26/1993 |
| Recorrente: | J SOARES CORREIA-ARMAZEM DE FERRO SA |
| Recorrido 1: | ALFANDEGA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2. RGA41 ART639 N2. DL 483-E/88 DE 1988/12/28. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART1 ART9 ART12 ART13 ART16 ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 315/92 DE 1992/10/06 IN DR IIS DE 1993/12/18.; AC STA PROC17148 DE 1994/01/12.; * AC STA PROC14524 DE 1993/05/26.; * AC STA PROC17563 DE 1994/03/23.; * |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE DE 1987/05/07 IN COL 1987-5 PAG2105. AC TJCE DE 1992/03/11 IN COL I-1847 N23. AC TJCE DE 1992/06/11 IN COL I-1847 N23. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 38/90 DE 1990/11/22 IN BMJ N408 PAG5. |
| Aditamento: | |