Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041081
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
TEMPO DE SERVIÇO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:I - Para o cálculo da comparticipação a suportar pelo Estado no pagamento da compensação por cessação de contrato de trabalho prevista no art. 9 do DL n. 25/93, de 5/2, apenas releva o tempo de serviço do trabalhador na empresa em que cessou o contrato e não toda a antiguidade no sector de actividade em causa.
II - Este entendimento não viola o princípio constitucional da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00050919
Nº do Documento:SA119990203041081
Data de Entrada:12/16/1991
Recorrente:FERREIRA , VITOR
Recorrido 1:DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART9 N1 B N3 B.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3 ART133 N3.
COST89 ART13.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41225 DE 1997/03/13.; AC STA PROC41197 DE 1997/05/15.; AC STA PROC39762 DE 1997/06/24.; AC STA PROC40273 DE 1996/12/10.; AC TC N353/98 PROC85/97 DE 1998/05/12 IN DR IIS N161 DE 1998/07/15 PAG9785.; AC STA PROC40273 DE 1998/10/13.; AC STA PROC41225 DE 1997/03/13.; AC STA PROC38690 DE 1996/04/30.
Aditamento: