Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018034 |
| Data do Acordão: | 11/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS IMPOSTO TAXA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ACTO DE LIQUIDAÇÃO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não esta ferido de inconstitucionalidade. II - E legal a exigencia, pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO), de receitas ao abrigo daquele diploma. III - O presidente da direcção desse organismo e competente para praticar os actos de liquidação e exigencia de pagamento de tais receitas. IV - Esses actos são definitivos e executorios, recorriveis para o STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00005212 |
| Nº do Documento: | SA119831124018034 |
| Data de Entrada: | 10/29/1982 |
| Recorrente: | SISOL-SOC INDUSTRIAL DE SABÕES E OLEOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4729 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1982/09/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 374-J/79 DE 1979/09/10. LOSTA56 ART15 N1. DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART7. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16082 DE 1983/02/24. AC STAP DE 1974/03/15 IN AP-DR 1975/11/06. |
| Aditamento: | I - A autorização legislativa conferida pelo artigo 6 da Lei 43/79, que renovou a autorização concedida pelo artigo 31 da Lei n. 21-A/79 abrange a criação e fixação de taxas a cobrar pelos organismos de coordenação economica. II - Embora as leis de autorização legislativa devam definir a duração da autorização, tal e dispensavel no caso de elas serem concedidas em leis orçamentais que tem, por sua natureza, um periodo limitado de vigencia. |