Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018034
Data do Acordão:11/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
IMPOSTO
TAXA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não esta ferido de inconstitucionalidade.
II - E legal a exigencia, pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO), de receitas ao abrigo daquele diploma.
III - O presidente da direcção desse organismo e competente para praticar os actos de liquidação e exigencia de pagamento de tais receitas.
IV - Esses actos são definitivos e executorios, recorriveis para o STA.
Nº Convencional:JSTA00005212
Nº do Documento:SA119831124018034
Data de Entrada:10/29/1982
Recorrente:SISOL-SOC INDUSTRIAL DE SABÕES E OLEOS LDA
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4729
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1982/09/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART7.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16082 DE 1983/02/24.
AC STAP DE 1974/03/15 IN AP-DR 1975/11/06.
Aditamento:I - A autorização legislativa conferida pelo artigo 6 da
Lei 43/79, que renovou a autorização concedida pelo artigo 31 da Lei n. 21-A/79 abrange a criação e fixação de taxas a cobrar pelos organismos de coordenação economica.
II - Embora as leis de autorização legislativa devam definir a duração da autorização, tal e dispensavel no caso de elas serem concedidas em leis orçamentais que tem, por sua natureza, um periodo limitado de vigencia.