Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004034 |
| Data do Acordão: | 07/24/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO GRACIOSO ESTABELECIMENTO DE LINHA ELECTRICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA LICENCIAMENTO INSTALAÇÃO ELECTRICA ACTO DE INDEFERIMENTO COMPETENCIA ACTO PREPARATORIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O processo administrativo gracioso e sempre da iniciativa da Administração. O pedido de autorização para o estabelecimento de uma linha electrica, com a declaração de utilidade publica, e diverso do pedido de licenciamento de instalação electrica. Tendo-se formulado o primeiro pedido e organizado o processo administrativo, nos termos do segundo, procede a arguição de incompetencia deduzida contra o despacho do Subsecretario de Estado do Comercio e Industria, pois era ao Conselho de Ministros que competia aprecia-lo. So podem ser protestados, nos termos estabelecidos pelo artigo 3 do Decreto n. 18017, os actos preparatorios praticados nos recursos contenciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00027102 |
| Nº do Documento: | SA119530724004034 |
| Recorrente: | COMP ELECTRICA DAS BEIRAS |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - HIDROELECTRICA DA SERRA DA ESTRELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1952/08/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 14289 DE 1928/01/05 ART3 ART16 PARUNICO. DL 26852 DE 1936/07/30 ART8 ART15 ART16 PAR5 ART22. L 2002 DE 1944/12/26 BXIV. D 18017 DE 1930/02/27 ART3 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1941/12/05 IN DIR ANO74 PAG75. |