Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004034
Data do Acordão:07/24/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO GRACIOSO
ESTABELECIMENTO DE LINHA ELECTRICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
LICENCIAMENTO
INSTALAÇÃO ELECTRICA
ACTO DE INDEFERIMENTO
COMPETENCIA
ACTO PREPARATORIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O processo administrativo gracioso e sempre da iniciativa da Administração.
O pedido de autorização para o estabelecimento de uma linha electrica, com a declaração de utilidade publica, e diverso do pedido de licenciamento de instalação electrica.
Tendo-se formulado o primeiro pedido e organizado o processo administrativo, nos termos do segundo, procede a arguição de incompetencia deduzida contra o despacho do Subsecretario de Estado do Comercio e Industria, pois era ao Conselho de Ministros que competia aprecia-lo.
So podem ser protestados, nos termos estabelecidos pelo artigo 3 do Decreto n. 18017, os actos preparatorios praticados nos recursos contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00027102
Nº do Documento:SA119530724004034
Recorrente:COMP ELECTRICA DAS BEIRAS
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - HIDROELECTRICA DA SERRA DA ESTRELA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1952/08/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 14289 DE 1928/01/05 ART3 ART16 PARUNICO.
DL 26852 DE 1936/07/30 ART8 ART15 ART16 PAR5 ART22.
L 2002 DE 1944/12/26 BXIV.
D 18017 DE 1930/02/27 ART3 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1941/12/05 IN DIR ANO74 PAG75.