Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0176/11.1BEFUN |
Data do Acordão: | 04/10/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO TABACO LIMITES DIREITO COMUNITÁRIO DECISÃO REENVIO PREJUDICIAL |
Sumário: | I - O artigo 106.º, n.º 7 do CIEC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010 de 21 de junho, na parte em que determina que as quantidades de cigarros que excedam o limite quantitativo referido no seu n.º 4 ficam sujeitas ao pagamento do imposto à taxa em vigor na data da apresentação da declaração de apuramento, é incompatível com as normas constantes dos artigos 7.º e 9.º da Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008; II - A incompatibilidade entre uma norma interna e uma norma comunitária que deva prevalecer importa a inaplicabilidade da norma interna. |
Nº Convencional: | JSTA00071834 |
Nº do Documento: | SA2202404100176/11 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
Objecto: | SENTENÇA DO TAF DO FUNCHAL |
Decisão: | CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO; REVOGAR A SENTENÇA; JULGAR A IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA LIQUIDAÇÃO PROCEDENTE |
Área Temática 1: | IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO |
Área Temática 2: | IMPOSTO SOBRE O TABACO |
Legislação Nacional: | ARTIGO 106.º CIEC, LEI N.º 73/2010, 21.06; DECRETO-LEI N.º 155/2005, 08.09 |
Legislação Comunitária: | ARTIGOS 28.º E 34.º TFUE; ARTIGOS 7.º e 9.º DIRECTIVA 2008/118/CE DO CONSELHO, 16.12.2008 |
Aditamento: | |