Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021971
Data do Acordão:03/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
PROVIMENTO
LUGAR DE ACESSO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
DELIBERAÇÃO
NULIDADE
Sumário:E nula e de nenhum efeito, nos termos do disposto no art. 40 do DL466/79.12.07 e do art. 363-6 do CADM a deliberação camararia que confirma deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados que promoveu funcionarios a categorias superiores de acesso do quadro dos serviços omitindo a formalidade do concurso interno, previsto no art. 26-1 do DRGU68/80.11.04.
Nº Convencional:JSTA00023177
Nº do Documento:SA119870317021971
Data de Entrada:12/20/1984
Recorrente:CM DA FEIRA E OUTRO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1458
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N3.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART40.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART2.