Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007728 |
| Data do Acordão: | 11/29/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Tendo sido tacitamente indeferido um requerimento, são meros actos confirmativos, quer o indeferimento expresso de posterior requerimento com o mesmo objecto, quer o despacho que se limita a mandar executar o acto confirmado. II - So os actos definitivos e executorios da Administração Publica são passiveis de revisão contenciosa como dispõe, para o caso, o artigo 815 do Codigo Administrativo. III - Os actos meramente confirmativos são irrecorriveis porque nada acrescentam ao conteudo dos actos confirmados nem tem força executoria propria.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018262 |
| Nº do Documento: | SA119681129007728 |
| Recorrente: | MONTEIRO , JOANA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 363 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART102 ART346 PAR1 ART815 ART856. CPC67 ART668 B. |