Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017606
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
NÚMERO DE CONTRIBUINTE
SANAÇÃO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Sumário:I - É obrigatória a indicação do número fiscal do contribuinte em todos os requerimentos, petições, etc., que sejam apresentadas nos Serviços da Administração Fiscal.
II - A falta de indicação do número fiscal do contribuinte tem como efeito a recusa das petições ou consideradas como não apresentadas nos Serviços da Administração Fiscal.
III - Mas este efeito só se aplica quando o contribuinte embora convidado para suprir a falta não satisfaça o convite.
IV - A não aceitação pelo M. Juíz da petição de oposição
é equiparada á rejeição ou indeferimento liminar da oposição.
V - Assim, o oponente deve ser convidade para apresentar nova petição de oposição, caso não haja motivo legal
à rejeição imediata da petição.
Nº Convencional:JSTA00042846
Nº do Documento:SA219941102017606
Data de Entrada:11/10/1993
Recorrente:RIBEIRO & PACHECO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 463/79 DE 1979/11/30 ART9 N1 ART10 N1 ART12 N1.
CPC61 ART477 N1 ART690 N3.
CPTRIB91 ART19 A ART20 ART129 N3 ART171 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16082 DE 1993/05/25.
AC STA PROC15696 DE 1993/06/30.
AC STA PROC15289 DE 1993/06/02.