Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017606 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO NÚMERO DE CONTRIBUINTE SANAÇÃO DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO |
| Sumário: | I - É obrigatória a indicação do número fiscal do contribuinte em todos os requerimentos, petições, etc., que sejam apresentadas nos Serviços da Administração Fiscal. II - A falta de indicação do número fiscal do contribuinte tem como efeito a recusa das petições ou consideradas como não apresentadas nos Serviços da Administração Fiscal. III - Mas este efeito só se aplica quando o contribuinte embora convidado para suprir a falta não satisfaça o convite. IV - A não aceitação pelo M. Juíz da petição de oposição é equiparada á rejeição ou indeferimento liminar da oposição. V - Assim, o oponente deve ser convidade para apresentar nova petição de oposição, caso não haja motivo legal à rejeição imediata da petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00042846 |
| Nº do Documento: | SA219941102017606 |
| Data de Entrada: | 11/10/1993 |
| Recorrente: | RIBEIRO & PACHECO LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 463/79 DE 1979/11/30 ART9 N1 ART10 N1 ART12 N1. CPC61 ART477 N1 ART690 N3. CPTRIB91 ART19 A ART20 ART129 N3 ART171 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16082 DE 1993/05/25. AC STA PROC15696 DE 1993/06/30. AC STA PROC15289 DE 1993/06/02. |