Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003444
Data do Acordão:10/19/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO
COOPERANTE
PRODUÇÃO DE FILMES
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:I - Estão isentas de contribuição industrial as cooperativas operarias de produção.
II - Para que uma cooperativa assim possa ser categorizavel basta, alem do mais, que os seus socios sejam trabalhadores.
III - Uma cooperativa de produção de filmes em que todos os seus socios trabalham beneficia da isenção de que se trata.
IV - Se a cooperativa exercer outras actividades, a isenção so vale para os rendimentos provenientes do segmento produtivo.
Nº Convencional:JSTA00022578
Nº do Documento:SA219881019003444
Data de Entrada:07/26/1985
Recorrente:CINEQUANONE-PRODUÇÃO DE FILMES E AUDIOVISUAIS CRL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1141
Referência Publicação 1:AD N334 ANOXXVIII PAG1187 - BMJ N380 PAG351
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART14 ART84 N1 ART90.
CPCI63 ART5.
CCI63 ART14 ART17.
CCIV66 ART13.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
CCOOP80 ART4 N1 F.
DL 309/81 DE 1981/11/16 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4044 DE 1987/02/11.