Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018725
Data do Acordão:11/07/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO FISCAL
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:A nova redacção da alinea c) n. 1 do artigo 32 do Decreto-Lei 129/84 de 20-4 pela
Lei 4/86 de 21-3 importou revogação do artigo 55 do Decreto-Lei 374/84 de 29 de Novembro tornando o contencioso administrativo absolutamente incompetente para julgar questões fiscais.
Nº Convencional:JSTA00021564
Nº do Documento:SA119891107018725
Data de Entrada:03/24/1983
Recorrente:ASSOC PEDAGOGICA "AS DESCOBERTAS"
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6158
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1981/05/15.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55.