Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035677
Data do Acordão:09/20/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:No recurso jurisdicional interposto de decisão do TAC que indeferiu um pedido de suspensão de eficácia, se tal recurso for julgado deserto por falta de pagamento de custas mas o interessado veio alegar justo impedimento e entretanto os autos subiram ao STA para o julgamento da questão de fundo, deve ser neste tribunal ad quem decretada a suspensão da instância e ordenada baixa do processo ao Tribunal a quo para decisão dessa questão prejudicial.*
Nº Convencional:JSTA00041633
Nº do Documento:SA119940920035677
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:BUSTOS-ACTIVIDADES HOTELEIRAS E COMERCIO LDA
Recorrido 1:DIRECTORA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS DO ALGARVE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 N4 N5 ART146 N2 ART292 N1.