Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035677 |
| Data do Acordão: | 09/20/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA QUESTÃO PREJUDICIAL BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO |
| Sumário: | No recurso jurisdicional interposto de decisão do TAC que indeferiu um pedido de suspensão de eficácia, se tal recurso for julgado deserto por falta de pagamento de custas mas o interessado veio alegar justo impedimento e entretanto os autos subiram ao STA para o julgamento da questão de fundo, deve ser neste tribunal ad quem decretada a suspensão da instância e ordenada baixa do processo ao Tribunal a quo para decisão dessa questão prejudicial.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041633 |
| Nº do Documento: | SA119940920035677 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | BUSTOS-ACTIVIDADES HOTELEIRAS E COMERCIO LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS DO ALGARVE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3 N4 N5 ART146 N2 ART292 N1. |