Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015674
Data do Acordão:02/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA EXEQUENDA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:O prazo de prescrição de dívidas exequendas que nos termos do art. 27 do CPCI era de 20 anos foi encurtado pelo art. 34 do CPT para 10 anos.
Este último prazo não é de aplicação retroactiva.
Rege, para este caso de sucessão de normas relativas
à prescrição, o art. 297 do Cód. Civil, que salvo disposição em contrário, regula, como princípio geral, a questão da sucessão de normas sobre prazos.
Nº Convencional:JSTA00036813
Nº do Documento:SA219930217015674
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC. JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27 PAR1.
CPTRIB91 ART34.
CCIV66 ART297.