Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001743
Data do Acordão:05/29/1969
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FALSIFICAÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CONCURSO REAL
CONCURSO IDEAL
HIERARQUIA DAS NORMAS
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:A infracção por inexactidões ou omissões praticadas no modelo n. 3 a que se reporta o artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial, punivel nos termos do artigo
142 desse diploma, não tem autonomia para efeitos de punição, por ser consumida na punição do artigo 147, relativa a infracção por falsificação por omissão de lançamentos de transacções nos livros de registo do artigo 133, ambos do mencionado Codigo da Contribuição Industrial, quando naquela declaração se reproduzir o que consta dos referidos livros.
Nº Convencional:JSTA00001132
Nº do Documento:SAP19690529001743
Data de Entrada:06/28/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FREIRE , ADRIANO
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:147
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15768.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART133 ART142 ART147.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA UNIDADE E PLURALIDADE DE INFRACÇÕES PAG6 PAG18.