Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025017
Data do Acordão:06/27/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MEDICO
INTERNATO GERAL
VINCULAÇÃO AO ESTADO
Sumário:No regime do regulamento aprovado pela Portaria n. 1223/82 de 28 de Dezembro e da Portaria n. 875-A/84 de 26 de Novembro os medicos que iniciaram o internato geral em 1 de Janeiro de 1985, nos termos do disposto no art.3-2 do regulamento citado, salvo casos especiais, não tinham direito a manter-se ao serviço depois de 31 de Dezembro de 1986.
Nº Convencional:JSTA00027913
Nº do Documento:SA119890627025017
Data de Entrada:05/20/1987
Recorrente:LOURENÇO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4471
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:PORT 1223/82 DE 1982/12/28 ART1 ART3 N2 ART9.
PORT 875-A/84 DE 1984/11/26 N1 N11 N13 N14.