Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004305 |
| Data do Acordão: | 12/14/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PROVINCIA ULTRAMARINA ALGODÃO EM RAMA NAVIO NACIONAL FURTO DESCAMINHO DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO |
| Sumário: | I - O algodão em rama não tinto importado das provincias ultramarinas e transportado em navio nacional ficou livre de direitos aduaneiros de importação, segundo o regime de integração economica nacional. II - Não ha elementos de indiciação, por descaminho de direitos, de arguidos que furtaram alguns fardos de algodão, tendo o importador cumprido as formalidades e imposições aduaneiras em relação a todos os fardos. |
| Nº Convencional: | JSTA00020454 |
| Nº do Documento: | SA419661214004305 |
| Recorrente: | MARTINS , ADELIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MANUEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART115 ART116 ART182. CONST33 ART158. L 2066 DE 1953/06/27. DL 44016 DE 1961/11/06 ART6 PARUNICO ART9. DL 44508 DE 1962/08/14. DL 44260 DE 1962/03/31 ART18. |