Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004305
Data do Acordão:12/14/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PROVINCIA ULTRAMARINA
ALGODÃO EM RAMA
NAVIO NACIONAL
FURTO
DESCAMINHO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
Sumário:I - O algodão em rama não tinto importado das provincias ultramarinas e transportado em navio nacional ficou livre de direitos aduaneiros de importação, segundo o regime de integração economica nacional.
II - Não ha elementos de indiciação, por descaminho de direitos, de arguidos que furtaram alguns fardos de algodão, tendo o importador cumprido as formalidades e imposições aduaneiras em relação a todos os fardos.
Nº Convencional:JSTA00020454
Nº do Documento:SA419661214004305
Recorrente:MARTINS , ADELIO E OUTRO
Recorrido 1:FERREIRA , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART115 ART116 ART182.
CONST33 ART158.
L 2066 DE 1953/06/27.
DL 44016 DE 1961/11/06 ART6 PARUNICO ART9.
DL 44508 DE 1962/08/14.
DL 44260 DE 1962/03/31 ART18.