Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015296
Data do Acordão:02/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - Segundo o art. 115, al. b), §§ 1 e 2, do CPCI, o prazo de prescrição do procedimento judicial era de cinco anos e interrompia-se pela "instauração do processo da transgressão", bem como por "qualquer acto praticado no processo que já tenha sido notificado ao arguido" (red. do DL n. 500/79).
II - Extingue-se em 31-10-87 por via deste preceito o procedimento por contravenção fiscal consumada em 31-10-82, cujo processo de transgressão só foi instaurada em 14-12-87.
III - O apelo à aplicação retroactiva do instituto de prescrição contido em lei nova mais favorável ao arguido da prática de uma infracção fiscal só se justifica quando à face da lei antiga, ao tempo vigente, a prescrição ainda se não tenha consumado.
Nº Convencional:JSTA00036563
Nº do Documento:SA219930217015296
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CASTELHANO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART115 PAR1 B PAR2.