Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030303
Data do Acordão:03/05/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DANO MORAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:O prejuízo moral decorrente da execução do acto administrativo só pode fundamentar a suspensão da respectiva eficácia quando atinja um grau de intensidade e objectividade que mereça a tutela do direito, de acordo com a doutrina que se extrai do art. 496 n. 1 do Código Civil.
Não preenchem essas condições os danos não patrimoniais invocados pelo requerente e que se resumem a profundo abalo, mal estar e angústia.*
Nº Convencional:JSTA00035313
Nº do Documento:SA119920305030303
Data de Entrada:01/14/1992
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE CINFÃES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.