Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030303 |
| Data do Acordão: | 03/05/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DANO MORAL DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | O prejuízo moral decorrente da execução do acto administrativo só pode fundamentar a suspensão da respectiva eficácia quando atinja um grau de intensidade e objectividade que mereça a tutela do direito, de acordo com a doutrina que se extrai do art. 496 n. 1 do Código Civil. Não preenchem essas condições os danos não patrimoniais invocados pelo requerente e que se resumem a profundo abalo, mal estar e angústia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035313 |
| Nº do Documento: | SA119920305030303 |
| Data de Entrada: | 01/14/1992 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE CINFÃES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N1. |