Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017/21.1BALSB
Data do Acordão:03/25/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:ACÇÃO POPULAR
ILEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I- Pressuposto essencial para poder ser usado o meio “acção popular” é que haja um interesse difuso ou colectivo a defender que pode coincidir ou não com o interesse individual; o simples interesse individual legitima o uso de outros meios processuais que não a acção popular.
II- Só têm legitimidade activa as pessoas colectivas que, tendo personalidade jurídica, “incluírem nas suas atribuições ou nos seus objectivos estatutários a defesa dos interesses em causa no tipo de acção de que se trate” – als. a) e b) do artigo 3º da Lei 83/95, de 31.08.

(DA RESPONSABILIDADE DOS SERVIÇOS)

Nº Convencional:JSTA00071088
Nº do Documento:SA120210325017/21
Data de Entrada:01/29/2021
Recorrente:A……………..
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO POPULAR
Decisão:JULGAR A AUTORA PARTE ILEGÍTIMA
Legislação Nacional:CPC ART.278,º N.º1, C)
LEI Nº 83/95 ARTS. 1º 2º 3º A) B) C)
Aditamento: