Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030776 |
| Data do Acordão: | 10/13/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA PREJUÍZO INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO RECURSO CONTENCIOSO TRÂNSITO EM JULGADO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | I - O direito de indemnização por responsabilidade civil extra-contratual do Estado por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública prescreve no prazo de 3 anos a contar da data em que o lesado tomou consciência da ilicitude do facto - art. 498 do C. Civil e 71 n. 2 da L.P.T.A.. II - Quando esse direito resultar da prática de acto cuja legalidade seja impugnada contenciosamente, o prazo prescricional de 3 anos, com a contagem já iniciada pela forma indicada em I, suporta uma suspensão no seu termo "ad quem", a contar da data do trânsito em julgado da sentença anulatória do acto - conf. n. 3 do art. 71 da L.P.T.A.. III - A simples interposição do recurso contencioso não possui virtualidade para funcionar como facto interruptivo da prescrição para os efeitos do art. 323 do C.Civil. IV - Com a introdução do art. 71 da LPTA nada inovou o legislador quanto aos pressupostos e ao regime legal da responsabilidade civil da Administração, pelo que, ao fazer publicar o Dec-Lei n. 267/85 de 16/7 não necessitava o Governo de obter prévia autorização da Assembleia da República nos termos do disposto na al. t) (hoje al. u)) do n. 1 do art. 168 da C.R.P.. E daí que não enfermem esse diploma e, bem assim, o n. 3 do art. 71 da L.P.T.A., de vício de inconstitucionalidade orgânica. |
| Nº Convencional: | JSTA00035567 |
| Nº do Documento: | SA119921013030776 |
| Data de Entrada: | 05/12/1992 |
| Recorrente: | VELOSO , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 N2 N3. CCIV66 ART279 C ART296 ART298 N2 ART309 ART323 N2 ART498. CONST89 ART168 N1 U ART201 N1 A. DL 48051 DE 1967/11/21 ART5. L 6/83 DE 1983/07/29 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19273 DE 1991/05/14. AC STA PROC29330 DE 1991/05/28. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG26 IN BMJ N107 PAG163. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED VI PAG586-587. ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG151. |