Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030776
Data do Acordão:10/13/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
PREJUÍZO
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
TRÂNSITO EM JULGADO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - O direito de indemnização por responsabilidade civil extra-contratual do Estado por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública prescreve no prazo de
3 anos a contar da data em que o lesado tomou consciência da ilicitude do facto - art. 498 do C.
Civil e 71 n. 2 da L.P.T.A..
II - Quando esse direito resultar da prática de acto cuja legalidade seja impugnada contenciosamente, o prazo prescricional de 3 anos, com a contagem já iniciada pela forma indicada em I, suporta uma suspensão no seu termo "ad quem", a contar da data do trânsito em julgado da sentença anulatória do acto - conf. n. 3 do art. 71 da L.P.T.A..
III - A simples interposição do recurso contencioso não possui virtualidade para funcionar como facto interruptivo da prescrição para os efeitos do art.
323 do C.Civil.
IV - Com a introdução do art. 71 da LPTA nada inovou o legislador quanto aos pressupostos e ao regime legal da responsabilidade civil da Administração, pelo que, ao fazer publicar o Dec-Lei n. 267/85 de
16/7 não necessitava o Governo de obter prévia autorização da Assembleia da República nos termos do disposto na al. t) (hoje al. u)) do n. 1 do art. 168 da C.R.P..
E daí que não enfermem esse diploma e, bem assim, o n. 3 do art. 71 da L.P.T.A., de vício de inconstitucionalidade orgânica.
Nº Convencional:JSTA00035567
Nº do Documento:SA119921013030776
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:VELOSO , JOSE
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N2 N3.
CCIV66 ART279 C ART296 ART298 N2 ART309 ART323 N2 ART498.
CONST89 ART168 N1 U ART201 N1 A.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19273 DE 1991/05/14.
AC STA PROC29330 DE 1991/05/28.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG26 IN BMJ N107 PAG163.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED VI PAG586-587.
ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG151.