Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019666
Data do Acordão:11/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - É de 10 anos o prazo de prescrição dos créditos da segurança social - artigos 14 do DL 103/80, de 9.V, e 53,
2, da Lei n. 28/84, de 14/VII.
II - A instauração de atinente execução fiscal interrompe a contagem de tal prazo.
III - Cessa, porém, esse efeito se o processo estiver parado por facto não imputável ao executado durante mais de um ano, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação.
IV - Não há, hoje, qualquer limitação ao conhecimento oficioso da prescrição.
Nº Convencional:JSTA00044618
Nº do Documento:SA219951115019666
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ANTUNES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N2 N3.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2.
CCIV66 ART306 N1.
CPCI63 ART27 PAR1.
CPTRIB91 ART259.