Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030938
Data do Acordão:05/11/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE ALEGAÇÕES
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
LOTEAMENTO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
ESTUDO PRELIMINAR
CONSULTA PRÉVIA
PARECER DESFAVORÁVEL
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Cumpre as exigências impostas pelo art. 690 do CPC, a alegação que remete para a petição que contém as razões ou fundamentos do recurso, primeiro, expostos e desenvolvidos e, depois, resumidos sob a forma de conclusões;
II - Sendo imputados ao despacho recorrido vícios de violação de lei por erro nos pressupostos, deve começar-se por deles conhecer, por uma questão de lógica e razoabilidade, a que não são alheios princípios de economia e eficiência processual, pela ordem por que os fundamentos foram aduzidos naquele;
III - Concorrem para este entendimento o princípio do aproveitamento dos actos administrativos e a presunção de que na enumeração dos motivos da prolação do acto recorrido a Administração seguiu uma ordem decrescente de valia;
IV - Sendo nulos os actos praticados e que culminaram com a aprovação tácita dos estudos preliminares de loteamento, por incompatibilidade com o PROT Algarve e conflito com RAN, há que interpretar o silêncio das entidades consultadas para emitir parecer, como recusa (art. 81/2 do DL n. 400/84).
V - Se um dos fundamentos invocados no despacho impugnado não padece do vício que lhe é imputado, deve considerar-se prejudicado o conhecimento dos vícios assacados aos outros fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00042046
Nº do Documento:SA119950511030938
Data de Entrada:06/25/1992
Recorrente:MUNICIPIO DE PORTIMÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1992/05/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.
LPTA85 ART57.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 ART9 ART12 ART16 ART18 ART81 N1 N2.
DL 176-A/88 DE 1988/05/18 ART12 N1 N2.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N279 PAG33.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG358.