Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030938 |
| Data do Acordão: | 05/11/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE ALEGAÇÕES ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO LOTEAMENTO PLANO DE URBANIZAÇÃO ESTUDO PRELIMINAR CONSULTA PRÉVIA PARECER DESFAVORÁVEL PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Cumpre as exigências impostas pelo art. 690 do CPC, a alegação que remete para a petição que contém as razões ou fundamentos do recurso, primeiro, expostos e desenvolvidos e, depois, resumidos sob a forma de conclusões; II - Sendo imputados ao despacho recorrido vícios de violação de lei por erro nos pressupostos, deve começar-se por deles conhecer, por uma questão de lógica e razoabilidade, a que não são alheios princípios de economia e eficiência processual, pela ordem por que os fundamentos foram aduzidos naquele; III - Concorrem para este entendimento o princípio do aproveitamento dos actos administrativos e a presunção de que na enumeração dos motivos da prolação do acto recorrido a Administração seguiu uma ordem decrescente de valia; IV - Sendo nulos os actos praticados e que culminaram com a aprovação tácita dos estudos preliminares de loteamento, por incompatibilidade com o PROT Algarve e conflito com RAN, há que interpretar o silêncio das entidades consultadas para emitir parecer, como recusa (art. 81/2 do DL n. 400/84). V - Se um dos fundamentos invocados no despacho impugnado não padece do vício que lhe é imputado, deve considerar-se prejudicado o conhecimento dos vícios assacados aos outros fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00042046 |
| Nº do Documento: | SA119950511030938 |
| Data de Entrada: | 06/25/1992 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE PORTIMÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1992/05/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690. LPTA85 ART57. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 ART9 ART12 ART16 ART18 ART81 N1 N2. DL 176-A/88 DE 1988/05/18 ART12 N1 N2. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N279 PAG33. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG358. |