Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 049/13 |
| Data do Acordão: | 12/11/2013 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ANTÓNIO LEONES DANTAS |
| Descritores: | HABITAÇÃO SOCIAL DESPEJO JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | Cabe à jurisdição administrativa, nos termos do artigo 4°, n.° 1, al. f) do ETAF, a competência para conhecer de uma acção em que uma empresa pública municipal, actuando por delegação do Município, peça, para além do mais, a desocupação de parte de uma casa de habitação social adjudicada no âmbito do Plano Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, PER, por incumprimento das obrigações do adjucatário, nomeadamente, a não residência no imóvel adjudicado e a falta de pagamento de rendas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16737 |
| Nº do Documento: | SAC20131211049 |
| Data de Entrada: | 09/05/2013 |
| Recorrente: | EMGHA - EMPRESA DE GESTÃO DO PARQUE HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAIS, EM, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DE CASCAIS - 2.º JUÍZO CÍVEL E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE SINTRA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |