Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031507
Data do Acordão:04/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:MAGISTRADO JUBILADO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:A partir da entrada em vigor da Lei 2/90, de 20.1, dado o disposto no seu art. 3, a pensão de reforma dos magistrados judiciais jubilados, antes ou depois de 1.1.89, é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados judiciais no activo, de categoria e de escalão correspondentes àqueles, sem recurso às desmajorações e às compensações determinadas pela Portaria 549/89, de 17.7, editada por força do disposto no art. 4 do DL 487/88, de 30.12.
Nº Convencional:JSTA00042615
Nº do Documento:SA119950404031507
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:DOIS DIRECTORES DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PREV DA CAIXA GER DEPOSITOS
Recorrido 1:PIRES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N2.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART4.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.