Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017057 |
| Data do Acordão: | 03/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONUNCIA PROVA ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS VICIO DE FORMA BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA |
| Sumário: | I - A nulidade da omissão de pronuncia passa pelo dever de apreciar; não existindo esse dever, a arguição da nulidade improcede. II - Assente por despacho do auditor, de que se não reclamou, que o processo contem os elementos necessarios para a decisão, revogada parcialmente pelo Supremo, a sentença e ordenada a baixa a fim de serem conhecidas questões que a sentença do auditor não apreciara, o processo não pode voltar na auditoria a fase de produção de prova. III - Alegado perante o Supremo um vicio novo, cuja procedencia passa pela produção de prova, tal vicio não pode ser conhecido quando estiver vedado o regresso do processo a fase de produção de prova. IV - Não existe vicio de forma quando o acto permite seguir o processo cognoscitivo e valorativo do seu autor, e permite a sindicabilidade pelo Tribunal do processo logico formal, e ao administrado ficar a saber por que motivo foi emitido o comando consubstancialmente no acto, em condições de optar conscientemente por aceita-lo ou impugna-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00004569 |
| Nº do Documento: | SA119830310017057 |
| Data de Entrada: | 01/14/1982 |
| Recorrente: | DINIS , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1273 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA DE 1981/11/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART568 ART668 N1 D. CADM40 ART51 PAR1 N18 ART845 ART856 ART862. DL 42268 DE 1969/09/26. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. RGEU51 ART10 PAR1 ART168 PAR2. |