Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017057
Data do Acordão:03/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:OMISSÃO DE PRONUNCIA
PROVA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
VICIO DE FORMA
BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA
Sumário:I - A nulidade da omissão de pronuncia passa pelo dever de apreciar; não existindo esse dever, a arguição da nulidade improcede.
II - Assente por despacho do auditor, de que se não reclamou, que o processo contem os elementos necessarios para a decisão, revogada parcialmente pelo Supremo, a sentença e ordenada a baixa a fim de serem conhecidas questões que a sentença do auditor não apreciara, o processo não pode voltar na auditoria a fase de produção de prova.
III - Alegado perante o Supremo um vicio novo, cuja procedencia passa pela produção de prova, tal vicio não pode ser conhecido quando estiver vedado o regresso do processo a fase de produção de prova.
IV - Não existe vicio de forma quando o acto permite seguir o processo cognoscitivo e valorativo do seu autor, e permite a sindicabilidade pelo Tribunal do processo logico formal, e ao administrado ficar a saber por que motivo foi emitido o comando consubstancialmente no acto, em condições de optar conscientemente por aceita-lo ou impugna-lo.
Nº Convencional:JSTA00004569
Nº do Documento:SA119830310017057
Data de Entrada:01/14/1982
Recorrente:DINIS , JOSE
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1273
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA DE 1981/11/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART568 ART668 N1 D.
CADM40 ART51 PAR1 N18 ART845 ART856 ART862.
DL 42268 DE 1969/09/26.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
RGEU51 ART10 PAR1 ART168 PAR2.