Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031400
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HENRIQUES EIRAS
Descritores:TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA
LICENCIATURA
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
Sumário:I - O Dec.Lei n. 296/91 aplica-se a todos os serviços da administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos.
II - O diploma referido em I teve por objectivo integrar os profissionais de serviço social em carreira adequada às habilitações.
III - Os técnicos de serviço social e os técnicos generalistas que exerciam funções na área do serviço social adquiriram direito à transição da carreira técnica para a de técnico superior do serviço social desde que possuissem curso ministrado por um dos Institutos Superiores a que fosse reconhecida a nível de licenciatura.
Nº Convencional:JSTA00046530
Nº do Documento:SA119961015031400
Data de Entrada:11/17/1992
Recorrente:VERDELHO , FERNANDA E OUTRA
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/04/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 296/91 DE 1991/08/16 ART3 N1 N2 ART4 N1 N2 A.
DL 83/89 DE 1989/02/20 ART16.