Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031400 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HENRIQUES EIRAS |
| Descritores: | TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA LICENCIATURA HABILITAÇÕES LITERÁRIAS |
| Sumário: | I - O Dec.Lei n. 296/91 aplica-se a todos os serviços da administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos. II - O diploma referido em I teve por objectivo integrar os profissionais de serviço social em carreira adequada às habilitações. III - Os técnicos de serviço social e os técnicos generalistas que exerciam funções na área do serviço social adquiriram direito à transição da carreira técnica para a de técnico superior do serviço social desde que possuissem curso ministrado por um dos Institutos Superiores a que fosse reconhecida a nível de licenciatura. |
| Nº Convencional: | JSTA00046530 |
| Nº do Documento: | SA119961015031400 |
| Data de Entrada: | 11/17/1992 |
| Recorrente: | VERDELHO , FERNANDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/04/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 296/91 DE 1991/08/16 ART3 N1 N2 ART4 N1 N2 A. DL 83/89 DE 1989/02/20 ART16. |