Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016863
Data do Acordão:05/16/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MATERIA COLECTAVEL
INCIDENCIA
Sumário:Os direitos de importação devidos e a ter em consideração na determinação do valor tributavel em imposto de transacções, nos termos do artigo 9 alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções, são os que o forem em face da respectiva norma de incidencia, pelo que não são de excluir no calculo desse valor esses direitos quando objecto de uma isenção.
Nº Convencional:JSTA00015856
Nº do Documento:SA219730516016863
Data de Entrada:11/08/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE CPE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:436
Referência Publicação 1:AD N142 ANOXII PAG1401
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART8 ART9 ART26 A B.