Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016863 |
| Data do Acordão: | 05/16/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MATERIA COLECTAVEL INCIDENCIA |
| Sumário: | Os direitos de importação devidos e a ter em consideração na determinação do valor tributavel em imposto de transacções, nos termos do artigo 9 alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções, são os que o forem em face da respectiva norma de incidencia, pelo que não são de excluir no calculo desse valor esses direitos quando objecto de uma isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00015856 |
| Nº do Documento: | SA219730516016863 |
| Data de Entrada: | 11/08/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE CPE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 436 |
| Referência Publicação 1: | AD N142 ANOXII PAG1401 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 ART8 ART9 ART26 A B. |