Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020784 |
| Data do Acordão: | 06/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO |
| Sumário: | I - A rejeição liminar da oposição, ao abrigo da al. c) do n. 1 do art. 291, do CPT - ser manifesta a improcedência - só deve ter lugar quando for evidente que a pretensão do oponente não pode proceder, juízo este a formular com base na interpretação da petição que não deixe quaisquer dúvidas sobre a inviabilidade ou inconcludência daquela pretensão. II - O fundamento de oposição da alínea b) - 2. caso de ilegitimidade - do n. 1 do art. 286 do CPT, uma das hipóteses em que a lei permite a apreciação da legalidade da liquidação, visa obter a correcção do acto tributário, quanto à pessoa do sujeito passivo, quando essa correcção não tem lugar oficiosamente, nos termos do art. 244, n. 2, do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00046148 |
| Nº do Documento: | SA219960626020784 |
| Data de Entrada: | 05/02/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MARIA - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART244 N2 ART286 N1 B ART291 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259. |