Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020784
Data do Acordão:06/26/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
Sumário:I - A rejeição liminar da oposição, ao abrigo da al. c) do n.
1 do art. 291, do CPT - ser manifesta a improcedência - só deve ter lugar quando for evidente que a pretensão do oponente não pode proceder, juízo este a formular com base na interpretação da petição que não deixe quaisquer dúvidas sobre a inviabilidade ou inconcludência daquela pretensão.
II - O fundamento de oposição da alínea b) - 2. caso de ilegitimidade - do n. 1 do art. 286 do CPT, uma das hipóteses em que a lei permite a apreciação da legalidade da liquidação, visa obter a correcção do acto tributário, quanto à pessoa do sujeito passivo, quando essa correcção não tem lugar oficiosamente, nos termos do art. 244, n.
2, do CPT.
Nº Convencional:JSTA00046148
Nº do Documento:SA219960626020784
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART244 N2 ART286 N1 B ART291 N1 C.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259.